Canal de Denúncias
A RCM n.º 37/2021, de 6 de abril de 2021, aprovou a Estratégia Nacional Anticorrupção, que tem como foco a prevenção. Esta estratégia estabelece prioridades e ações coordenadas e integradas para formar cidadãos íntegros e conscientes dos seus direitos e para reforçar a transparência na ação pública do Estado.
O Decreto-Lei n.º 109-E/2021, de 9 de dezembro, criou o Regime Geral de Prevenção da Corrupção (RGPC), que exige que os Serviços Municipalizados de Água e Saneamento de Ponta Delgada (SMASPDL) disponham de um canal interno de denúncias e que promova os procedimentos de registo, informação e averiguação das irregularidades ou atos de corrupção e infrações conexas que forem comunicados/denunciados. Estes procedimentos devem respeitar requisitos essenciais, como a forma, a evidência de integridade, a garantia de anonimato e a informação procedimental ativa, seguindo o Regime Geral de Proteção de Denunciantes de Infrações (RGPDI), definido na Lei n.º 93/2021, de 20 de dezembro.
Este regime impõe um controlo, registo e reporte de informação obrigatória à atuação administrativa neste âmbito e salienta a necessidade de identificar os processos e procedimentos que a gestão do canal interno de denúncias envolve.
Ao submeter uma denúncia:
a) As mensagens são enviadas de forma segura, através de um formulário com instruções.
b) Ao finalizar o formulário, terá que definir uma palavra-passe para a sua denúncia e receberá um número identificador (ID) da mesma.
c) Anote a palavra-passe e o ID de forma segura, são estes dados que lhe darão acesso ao seguimento do processo. Se os perder, não poderá recuperá-los.
d) O seu anonimato, se assim o desejar, é garantido durante todo o processo.
PROCEDIMENTO
Após receber uma denúncia interna, Os Serviços Municipalizados de Água e Saneamento de Ponta Delgada, procedem de acordo com o exposto:
1. Informam o denunciante, no prazo de sete dias, de que a sua denúncia foi recebida; nessa informação, o denunciante é também esclarecido, de forma clara e acessível, sobre os requisitos, as autoridades competentes e a forma e admissibilidade da denúncia, nos termos do n.º 2 do artigo 7.º e dos artigos 12.º e 14.º do Decreto-Lei n.º 109-E/2021, de 9 de dezembro.
2. Realizam as atividades adequadas para verificar as alegações da denúncia e, se for o caso, para pôr fim à infração denunciada, inclusive através da abertura de um inquérito interno ou da comunicação à autoridade competente para investigar a infração, incluindo as instituições, órgãos ou organismos da União Europeia.
3. No prazo máximo de três meses a contar da data da receção da denúncia, comunicam ao denunciante as medidas previstas ou tomadas para dar seguimento à denúncia e a respetiva fundamentação.
DEVERES DO ANUNCIANTE
Tenha em atenção à diferença entre uma denúncia e uma reclamação.
Uma denúncia pode ser vista como uma ação legal destinada a informar autoridades sobre uma atividade ilegal ou prejudicial, enquanto uma reclamação é uma forma de expressar insatisfação em relação a um produto ou serviço. O proposito deste canal é o registo e encaminhamento legal de denúncias.
O denunciante deve, de acordo com o Código de Conduta e Ética dos SMASPDL e com o princípio da boa-fé, reportar apenas factos verdadeiros, devendo fornecer todos os esclarecimentos necessários, mesmo que queira manter o seu anonimato.
A utilização abusiva e/ou prestação de falsas informações é grave e prejudica o propósito deste canal, podendo levar a uma denúncia às autoridades competentes.
A utilização correta desta plataforma é um ato de cidadania, pelo que a sua utilização deve ser feita de forma responsável.